Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2020.

​D E C R E T O Nº 1822/2020.

D E C R E T O Nº 1822/2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1995/2020, de 01 de setembro de 2020, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

08.001.08.244.0020.2139.3190.04.00.00

Fonte.: 0.1.27.076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus instituído pela LC nº 173, de 27/05/2020 art. 5., I. p/ Assistência Social......................................R$ 50.000,00

08.001.08.244.0020.2139.3390.30.00.00

Fonte.: 0.1.27.076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus instituído pela LC nº 173, de 27/05/2020 art. 5., I. p/ Assistência Social......................................R$ 50.000,00

----------------------------------

TOTAL............................................................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.27.076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus instituído pela LC nº 173, de 27/05/2020 art. 5., I. p/ Assistência Social......................................R$ 100.000,00

-----------------------------TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 100.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 01 de setembro de 2020.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

01 / 09 / 2020.

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