Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2020.

LEI N° 590/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI

MUNICIPAL 583/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT, Estado de Mato Grosso, Srº. Geraldo Martins de Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 583/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (Trinta por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2020.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei 583/2020, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, 20 de Fevereiro de 2020.

GERALDO MARTINS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL