Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2020.

COVID-19: ​*REPUBLICADO POR CORREÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 197 DE 11 DE SETEMBRO 2020.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 194.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº 2.136 de 10/09/2020.

DECRETA

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 194.100,00 (cento e noventa e quatro mil e cem reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)

20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID19)

3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS.....................................................................................................R$ 144.100,00

4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS.......................................................................................................R$ 20.000,00

3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVIRUS........................................................................................................R$ 30.000,00

TOTAL DO CRÉDITO................................................................................................R$ 194.100,00

Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art.43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais), bem como o cancelamento de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais), conforme discriminações abaixo:

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

20146. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS.........................................................................................................R$ 6.975,00

20147. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS........................................................................................................R$ 12.675,00

20148. GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD PBF

4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS........................................................................................................R$ 12.675,00

20149. GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS........................................................................................................R$ 12.675,00

TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................R$ 45.000,00

Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência Fundo a Fundo efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19).

Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 11 de setembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração