Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2020.

​ATO AUTORIZATIVO N. 011/2020

ATO AUTORIZATIVO N. 011/2020

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei Municipal nº 908/2019 de 29 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa do município de Canabrava do Norte, redefine a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e confiança, e adota outras providências”.

CONSIDERANDO, que compete ao chefe do poder executivo municipal, dar provimento e regulamentar as leis municipais.

CONSIDERANDO, que o Art. 164º, § 1º da Lei nº 908/2019, criou e regulamentou no âmbito do Poder Executivo Municipal a para os Secretários (as) Municipais, o Chefe de gabinete do Prefeito, para os Secretários (as) Adjuntos, o vice-prefeito, o Tesoureiro Municipal, os Secretários (as) Executivos, os Gerentes, o Assessor de Planejamento, Estudos e Projetos - ASPLAN e os Assessores Técnicos.

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder a verba indenizatória, a servidora abaixo elencada e na forma que especifica abaixo:

I. VÂNIA MARIA DAMASCENO, portador da matricula funcional n.2202, ocupante do cargo GERENTE DE ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 950,00.

Art. 2º. A verba será paga mensalmente aos Secretários (as) Municipais, o Chefe de gabinete do Prefeito, os Secretários (as) Adjuntos, o vice-prefeito, o Tesoureiro Municipal, os Secretários(as) Executivos, os gerentes, o subprefeito, o Assessor de Planejamento, Estudos e Projetos - ASPLAN e os Assessores Técnicos para custeio de atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, exceto Cuiabá - MT e fora do Estado, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e relativos a:

I – Locomoção dos Secretários (as) Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito, os Secretários (as) Adjuntos, o Vice-Prefeito, o Tesoureiro Municipal, os Secretários (as) Executivos e os gerentes, e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;

II – Combustíveis e lubrificantes;

III – Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e válvulas, entre outras;

IV – Aquisição de material de expediente não fornecido pela Prefeitura;

V – Despesas com telefone móvel;

VI – Alimentação em viagens aos municípios circunvizinhos;

Art. 3º. A prestação de contas do benefício se dará com apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

Art. 4º. A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Paragrafo Único. Não será concedido verba indenizatória aos Secretários (as) Municipais, o Chefe de gabinete do Prefeito, os Secretários (as) Adjuntos, o vice-prefeito, o Tesoureiro Municipal, os Secretários (as) Executivos, os gerentes, o subprefeito, o Assessor de Planejamento, Estudos e Projetos - ASPLAN e os Assessores Técnicos que deixar de apresentar o relatório de atividades institucionais realizadas ou que estiver afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições, nos termos do artigo 166º, da Lei 908/2019, de 29 de abril de 2019.

Art. 5º. Este Ato entra em Vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 01 de setembro de 2020, devendo ser encaminhada a Coordenadoria de Recursos Humanos, para providências e arquivamentos.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de Setembro de 2020.

_____________________________________

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal