Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2020.

​LEI Nº 1997/2020

LEI Nº 1997/2020

“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismos.

Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1229 – Aplicação de Lama Asfáltica na Recuperação de Diversas Ruas do Município.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00. Obras e Instalações.

Fonte: 0.1.33.000000 – Transferência de Convênio ou Contrato de repasse do Estado...........................................................................................R$ 293.643,40

Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.....................R$ 80.268,62

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Total.........................................................................................R$ 373.912,02

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e da fonte de Convenio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logistica - SINFRA, Proposta n. 00554/2020, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte.: 0.1.33.000000 – Transferência de Convênio ou Contrato de repasse do Estado..................................................................................................R$ 293.643,40

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários...................................R$ 80.268,62

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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 73.912,02

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL