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VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Outubro de 2024, de número 4.604, está disponível.
LEI Nº 1997/2020
“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismos.
Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1229 – Aplicação de Lama Asfáltica na Recuperação de Diversas Ruas do Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. Obras e Instalações.
Fonte: 0.1.33.000000 – Transferência de Convênio ou Contrato de repasse do Estado...........................................................................................R$ 293.643,40
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.....................R$ 80.268,62
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Total.........................................................................................R$ 373.912,02
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e da fonte de Convenio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logistica - SINFRA, Proposta n. 00554/2020, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 0.1.33.000000 – Transferência de Convênio ou Contrato de repasse do Estado..................................................................................................R$ 293.643,40
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários...................................R$ 80.268,62
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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 73.912,02ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL