Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2020.

​LEI Nº 2008/2020

LEI Nº 2008/2020

“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria de Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1231 – Aquisição de 01 (uma) Ambulância Caminhonete a Diesel.

Natureza de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 0.1.02.000000 – Rec. de Imp. e de Transferência de Impostos - Saúde.................................................................................................R$ 34.000,00

Fonte: 0.1.23.000000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde................................................................................................R$ 150.000,00

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Total......................................................................................................R$ 184.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 007/2020 – SES – Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.02.000000 – Rec. de Imp. e de Transferência de Impostos – Saúde.....................................................................................................R$ 34.000,00

Fonte: 0.1.23.000000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde.....................................................................................................R$ 150.000,00

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TOTAL DO EXCESSO.......................................................................R$ 184.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL