Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
LEI Nº 2011/2020
“INCLUI NA LEI Nº 1778/2019 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.020, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria de Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1230 – Aquisição de 01 (uma) Ambulância.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 0.1.02.000000 – Rec. de Imp. e de Transferência de Impostos - Saúde...............................................................................................R$ 84.000,00
Fonte: 0.1.23.000000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde...............................................................................................R$ 100.000,00
---------------------
Total................................................................................................R$ 184.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 055/2020 – SES – Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.002.000000 – Rec. de Imp. e de Transferência de Impostos – Saúde.............................................................................................R$ 84.000,00
Fonte: 0.1.23.000000 – Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde..............................................................................................R$ 100.000,00
-----------------------
TOTAL DO EXCESSO...............................................................R$ 184.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL