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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P. J sob nº. 01.367.788/0001-31 com sede à Avenida Mato Grosso, nº. 221, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Sr. TARCÍSIO FERRARI, brasileiro, casado, residente a Avenida José Júlio de Lima, s/n portador da Cédula de Identidade RG nº. 648.139 SSP/MT, e no CPF nº. 567.672.001-82, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: OESTE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 04.746.603/0001-98, com Sede na Rua 16 de julho nº 473, Centro Norte – na cidade de Nova Lacerda - MT, neste ato representada pelo Senhor José Carlos Monteiro Junior, portador do RG 11126326 SSP/MG e no CPF: 048.252.836-24. Doravante denominada “CONTRATADA", nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como justos pactuados e contratados este ajuste conforme as cláusulas e condições seguintes: resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1. Cláusula Primeira – Dos Fatos
1.1. O prazo de vigência do Contrato nº 27/2019 oriundo do edital de licitação tipo Dispensa de Licitação por calamidade Pública nº. 10/2019, previsto em sua cláusula oitava a partir da data de sua assinatura, sendo que as parte contraentes assinaram o contrato na data de 30 de outubro de 2019, tendo em vista o amparo dado pela Lei Federal nº 8.666/93, art.57; em que pese a celebração de contratos com a administração Pública.
2. Cláusula segunda – Das Alterações
2.1. Sob a inteligência do Art. 65, Inciso I, alínea b, § 1.º fica Aditivado o valor do Contrato nº 27/2019 em R$ 38.910,04 (Trinta e Oito Mil Novecentos e Dez Reais e Quatro Centavos), na dotação orçamentaria (193) 26.782.0005.2127 – 4.4.90.51. Obras e Instalações.3. Cláusula Terceira – Das Razões do Aditivo
3.1– O Contrato supracitado sofrera acréscimo de supressão de valores para manter o realinhamento da manutenção do equilíbrio Econômico Financeiro no percentual de 3,46% do valor total do contrato embasado com o previsto no Artigo 40, XI, Art. 55, III e Art. 65 § II aliena d da Lei 8.666/93 e Art. 1º § III, Art. 2º da Lei nº 10.192/2001.
3.2– O valor original do contrato é de R$ 1.123.865,61 (Hum Milhão Cento e Vinte e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta e Um centavos), sendo este aditivo no percentual de 3,46% sofrendo o contrato uma alteração de valores de R$ 38.910,04 (Trinta e Oito Mil Novecentos e Dez Reais e Quatro Centavos).
4. Cláusula segunda – Das disposições Gerais
1.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 02 de setembro de 2020.
OESTE CONSTRUTORA EIRELI José Carlos Monteiro Junior Representante Legal | PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL– MT Tarcísio Ferrari Prefeito Municipal |
Testemunhas
1 – UANDERSON HENRIQUE DE SOUZA 2- LEAR TEIXEIRA
CPF: 029.553.291-26 CPF: 473.976.831-34