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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa FLORESTA TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.933.472/0001-09 e Inscrição Estadual n.º 13.340.930-9 estabelecida a Av. Ludovico da Riva Neto n.º 2056, Centro, cidade de Alta Floresta - MT, neste ato representada pelo Sr. Ilmar Luiz Kraemer, portador do CIRG n.º 668 582 SSP/MT e CIC n.º 458.942.051-15 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 – DO OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, e detalhado no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | TELHA AMINHANTO 4MM 244X50 | INFIBRA | UNID | 300 | R$ 29,90 | R$ 8.970,00 |
2 | TELHA EM CERÂMICA PORTUGUESA | ROCHA | UNID | 3000 | R$ 5,90 | R$ 17.700,00 |
3 | TELHA EM CERÂMICA ROMANA | ROCHA | UNID | 3000 | R$ 5,99 | R$ 17.970,00 |
4 | CAPA AMIANTO 5 MILIMETRO | INFIBRA | UNID | 200 | R$ 56,50 | R$ 11.300,00 |
8 | PIA INOX CONCRETADA 1,80MT | FORMINOX | UNID | 10 | R$ 488,10 | R$ 4.881,00 |
11 | VERGALHAO 3/8 12 METROS | GERDAU | UNID | 600 | R$ 65,99 | R$ 39.594,00 |
13 | VERGALHAO 5/8 12 METROS | GERDAU | UNID | 1050 | R$ 152,99 | R$ 160.639,50 |
15 | TIJOLO 6 FURO | CERAMICA PARANA | UNID | 10 | R$ 850,00 | R$ 8.500,00 |
17 | COTOVELO 150 | AMANCO | UNID | 2000 | R$ 44,40 | R$ 88.800,00 |
18 | LUVA 150 | AMANCO | UNID | 20 | R$ 27,75 | R$ 555,00 |
R$ 358.909,50 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 18/09/2020 até 18/09/2021.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes não será.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço.
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, depois de expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, depois de expedida a Ordem de Fornecimento.;
4. DAS OBRIGAÇÕES ORGÃO GERENCIADOR DA ATA:
4.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
4.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
4.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
4.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
4.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
4.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
5.1. Os itens descritos neste Termo de Referência serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado neste Termo e Proposta da licitante contratada.
5.3. Os itens licitados deverão ser entregues no local indicado e da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.
5.4. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis, sem ônus aos cofres municipais.
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Os itens listados neste anexo, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes neste anexo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência contratual.
5.7. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante neste anexo. A Prefeitura Municipal não se responsabilizara por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
5.8. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
5.9. Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, de ótima qualidade, ficando sujeito a desclassificação do item em caso, de produto de má qualidade.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão dos serviços solicitados, com o relatório de execução dos mesmos e emissão da devida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
6.2. Os pagamentos serão efetuados com a devida emissão da referida nota fiscal.
6.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais/faturas.
6.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.
6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 041/2020).
7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
7.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.8. Acada alteração no preço do combustível é necessário que a empresa contratada apresente as Notas Fiscais de compra para que o Responsável pela Frotas possa estar verificando as alterações de valores. Somente serão alterados os valores após a comprovação pela contratada através das notas de compras. 7.8.1. A empresa terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que possa estar encaminhada as notas fiscais, que comprovem o reajuste, e dessa forma, seja alterado o valor com o objetivo de que não haja um acumulo de notas fiscais com valores diferentes ao valores praticados no mercado. 7.8.2. Até que seja realizado o reajuste, o valor a ser pago ao fornecedor, será o constante na NAD (nota de autorização de despesa), sendo este o valor que se encontra registrado.8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução desta Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal da Ata de Registro de Preços, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega do equipamento/serviços e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, serão registradas, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
9.3. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 284/2020 os servidores para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Rua Lázaro Moreira dos santos, 1245, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão:02-GABINETE DO PREFEITO |
Unidade: 001-GABINETE DO PREFEITO |
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
Sub - Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: 0034 – Gestão Para Resultado |
Projeto/Atividade: 2 002 – Manutenção e Encargos Com Gabinete Prefeito |
23 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
Sub - Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa |
Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração |
57 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função:12-EDUCACAO |
Sub - Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: 2 012-Manutenção e Encargos Secretaria de Educação |
85 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função:12-EDUCACAO |
Sub - Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: 2 014 - MANUTENÇÃ DA QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO |
93 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função:12-EDUCACAO |
Sub - Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: 2 110 - TRANSPORTE ESCOLAR - ESTADO |
97 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo |
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função:12-EDUCACAO |
Sub - Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: 2 116 - TRANSPORTE ESCOLAR - RECURSOS PROPIOS |
99 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo |
Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
Função:12-EDUCACAO |
Sub - Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto/Atividade: 2 117-MANUTENÇÃO DO PNATE |
101 - Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo |
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE. |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função:10 - SAUDE |
Sub - Função: 301-ATENÇAO BASICA |
Programa:0005- Atenção a saúde Publica |
Projeto/Atividade: 2 022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE SAUDE |
150 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE. |
Unidade: 002 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função:10 - SAUDE |
Sub - Função: 301-ATENÇAO BASICA |
Programa:0020- Atenção a saúde Publica |
Projeto/Atividade: 2 122 – CUSTEIO - ATENÇÃO BASICA |
174 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE. |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função:10 - SAUDE |
Sub - Função: 302-ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa:0021 - Atenção à saúde Pública - Média e Alta Complexidade |
Projeto/Atividade: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM |
193 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE. |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função:10 - SAUDE |
Sub - Função: 304-VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Programa:0020 - Atenção à saúde Pública – Atenção Básica |
Projeto/Atividade: 2 126 – CUSTEIO –VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
207 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE. |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função:10 - SAUDE |
Sub - Função: 305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
Programa:0022 - Atenção a Vigilância em Saúde |
Projeto/Atividade: 2 124 – CUSTEIO –VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
216 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 20 - AGRICULTURA |
Sub - Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA |
Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentável |
Projeto/Atividade: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
235 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE |
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO |
Função: 17 - SANEAMENTO |
Sub - Função: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO |
Programa: 0012 – Saneamento e Qualidade de Vida |
Projeto/Atividade: 2 024 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DEPTO DE SANEAMENTO |
270 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:07 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
Sub - Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Programa: 0004 – Gestão de Recursos Financeiros |
Projeto/Atividade: 2 032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
280 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 15 - URBANISMO |
Sub - Função: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA |
Programa: 0032 - Administração com Recursos do Fethab |
Projeto/Atividade: 2 146 - MANUTENÇÃO DO FETHAB |
296 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 15 - URBANISMO |
Sub - Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS |
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura |
Projeto/Atividade: 2 008 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS |
301 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 26 - TRANSPORTES |
Sub - Função: 782 - TRANSPORTES RODOVIARIO |
Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura |
Projeto/Atividade: 2 073 - MANUTENÇÃO E EN. DA INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
314 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Sub - Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais |
Projeto/Atividade: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
326 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Sub - Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais |
Projeto/Atividade: 2 140 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICO |
348 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Sub - Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais |
Projeto/Atividade: 2 141- BLOCO GESTÃO DO SUAS |
355 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES |
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
Sub - Função: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa: 0011 - Gestão das Políticas Sociais |
Projeto/Atividade: 2 038 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
365 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:11 - SECRETARIA DE GOVERNO |
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
Sub - Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: 0003 – Compromisso a Gestão Administrativa |
Projeto/Atividade: 2 100 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE GOVERNO |
392 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO |
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA |
Função: 27 - DESPORTO E LAZER |
Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITARIO |
Programa: 0009 - Esportes para Todos |
Projeto/Atividade: 2 086 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
426 – Natureza da Despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. |
12.2. No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.
13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios - AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
14. VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
15. DAS COMUNICAÇÕES
15.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 041/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT.
IV. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
17. DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Nova Bandeirantes - MT, 18 de setembro de 2020.
_________________________________
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
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FLORESTA TINTAS LTDA
CNPJ 08.933.472/0001-09
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno
CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41