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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR remanejamento DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.106, de 14 de abril de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar por Remanejamento ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.048.385,92 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 02 Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos
PROJETO: 1.112 Construção de Ciclovia e Pista de Caminhada Na Avenida Valdir Masutti
(150) 4.4.90.51.00.00.01.0000 R$ 1.048.385,92
Total................................................................R$ 1.048.385,92
Art. 2º A cobertura do crédito suplementar por Remanejamento a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 12 Secretaria Municipal de Indústria e ComércioUNIDADE: 01 Departamento de Indústria e Comércio
(720) 4.5.90.66.00.00.1.005.01.0000 Concessão de Empréstimos e Financ. R$ 92.550,00
(721) 4.4.90.51.00.00.1.062.01.0000 Obras e Instalações R$ 898.355,48
(704) 3.1.90.11.00.00.2.103.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 57.480,44
Total da anulação..........................................R$ 1.048.385,92
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 17 de setembro de 2020.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT