Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

PORTARIA N.º 198/2020

Retifica a Portaria n.º 202/2018 quedispusera sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Sr. JOÃO ANTONIO LIRA em decorrência do falecimento da ex-servidora KELMA LUCIENNY ANDRADE DE OLIVEIRA LIRA.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2018.07.26788P, resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 202/2018 quedispusera sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Sr. JOÃO ANTONIO LIRA em decorrência do falecimento da ex-servidora KELMA LUCIENNY ANDRADE DE OLIVEIRA LIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Sr. JOÃO ANTONIO LIRA em decorrência do falecimento da ex-servidora KELMA LUCIENNY ANDRADE DE OLIVEIRA LIRA”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2018.07.26788P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e dos artigos 7º, I, 24, II e 25, I, da Lei Municipal n.º 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal, c/c Lei Complementar n.º 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, c/c os arts. 16 e 26 da Lei Complementar n.º 4.293/2017, que autorizou a recomposição salarial e aprovou as tabelas salariais dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, vitalícia, ao Sr. JOÃO ANTONIO LIRA, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 0553719-3 SESP/MT e inscrito no CPF n.º 487.012.031-34, em decorrência do falecimento de sua cônjuge, Sra. KELMA LUCIENNY ANDRADE DE OLIVEIRA LIRA, ex- servidora municipal em atividade, no cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – Perfil Agente Administrativo, Nível 04, Classe A, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculada sob o n.º 026219.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 11/12/2017, conforme disposto no artigo 25, I, da Lei n.º 2.719/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande, 15 de setembro de 2020.

Juarez Toledo Pizza

Presidente