Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

PORTARIA N.º 202/2020

Retifica a Portaria n.º 091/2018 que dispôs sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoem favor da Sra. ARACY VIDOTTI DE OLIVEIRA.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2017.04.20766P, resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 091/2018 que dispôs sobre a concessãodo benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da Sra. ARACY VIDOTTI DE OLIVEIRA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ARACY VIDOTTI DE OLIVEIRA”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2017.04.20766P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n.° 2.719/2004, que rege a previdência municipal, c/c o artigo 195, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n.° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, c/c Lei Complementar n.º 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, c/c os arts. 16 e 26 da Lei Complementar n.º 4.293/2017, que autorizou a recomposição salarial aprovou as tabelas salariais dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ARACY VIDOTTI DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.° 0315314-2 SSP/MT e inscrita no CPF n° 361.673.711-72, matriculada sob o n.º 4757, efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 06, Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com proventos integrais calculados pela média contributiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande, 16 de setembro de 2020.

Juarez Toledo Pizza

Presidente