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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
EDITAL 02/2020-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA vem tornar público a aprovação de seleção de projetos para inclusão no seu Banco de Projetos da Criança e do Adolescente.
O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de seleção de projetos públicos e privados direitos da infância e da adolescência bem como dispor sobre a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, que passarão a constar do Banco de Projetos da Criança e do Adolescente do CMDCA, passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA conforme previsto na Lei nº 8.069/90.
RESOLVE:
Artigo 1º – APROVAR os projetos para celebração dos Termos de Fomento,
com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme segue:
a) Escola Municipal Paulo Freire – Projeto” Educação e Tecnologia em Tempos de Pandemia” da Escola Municipal Paulo Freire.
Termo de fomento no valor R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
b) Escola Municipal Pequeno Príncipe – Projeto “Brincando de Aprende” do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe.
Termo de fomento no valor R$12.000,00 (doze mil reais);
Artigo 2º – Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação e será publicado na página da internet da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
Itanhangá – MT, 17 de setembro de 2020.
ELIANDRA GOMES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL 02/2020-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA vem tornar público a aprovação de seleção de projetos para inclusão no seu Banco de Projetos da Criança e do Adolescente.
O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de seleção de projetos públicos e privados direitos da infância e da adolescência bem como dispor sobre a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, que passarão a constar do Banco de Projetos da Criança e do Adolescente do CMDCA, passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA conforme previsto na Lei nº 8.069/90.
RESOLVE:
Artigo 1º – APROVAR os projetos para celebração dos Termos de Fomento,
com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme segue:
a) Escola Municipal Paulo Freire – Projeto” Educação e Tecnologia em Tempos de Pandemia” da Escola Municipal Paulo Freire.
Termo de fomento no valor R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
b) Escola Municipal Pequeno Príncipe – Projeto “Brincando de Aprende” do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe.
Termo de fomento no valor R$12.000,00 (doze mil reais);
Artigo 2º – Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação e será publicado na página da internet da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
Itanhangá – MT, 17 de setembro de 2020.
ELIANDRA GOMES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente