Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020

O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei Federal n° 10.520/2001 e art. 43, VI, da Lei Federal n° 8.666/93, e conforme consta no Processo a manifestação do Pregoeiro e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve, HOMOLOGAR o processo licitatório nº 052/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2020, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de insumos, materiais e equipamentos hospitalares, para atender as necessidades da unidade básica de saúde deste município, e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para futura contratação das empresas: GREEN FARMACEUTICA EIRELI-EPP inscrita no CNPJ: 03.411.908/0001-86, para os itens: 04 R$ 3,00; 08 R$ 0,10; 15 R$ 9,52; 16 R$ 13,50; 20 R$ 1,85; 34 R$ 3,30; 35 R$ 3,75; 38 R$ 16,75; 58 R$ 1,30; 89 R$ 1,05; 90 R$ 8,50; 121 R$ 163,80; 142 R$ 0,22; 148 R$ 2,80; 167 R$ 2,67; RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME inscrita no CNPJ: 35.042.079/0001-06, para os itens: 01 R$ 16,00; 02 R$ 16,00; 07 R$ 0,13; 10 R$ 0,08; 11 R$ 0,07; 21 R$ 0,90; 22 R$ 1,06; 24 R$ 13,00; 31 R$ 0,98; 36 R$ 3,75; 39 R$ 14,04; 40 R$ 14,04; 47 R$ 28,99; 59 R$ 21,029; 60 R$ 26,50; 66 R$ 1,278; 68 R$ 1,14; 69 R$ 0,21; 70 R$ 73,41; 71 R$ 69,30; 72 R$ 75,75; 76 R$ 1,03; 78 R$ 31,501; 80 R$ 53,511; 82 R$ 44,254; 83 R$ 37,859; 87 R$ 4,68; 91 R$ 10,658; 93 R$ 0,362; 94 R$ 0,374; 95 R$ 2,76; 96 R$ 3,40; 102 R$ 44,805; 108 R$ 3,301; 110 R$ 1,39; 111 R$ 2,787; 124 R$ 3,404; 140 R$ 0,356; 141 R$ 0,55; 143 R$ 0,393; 144 R$ 0,27; 145 R$ 4,47; 147 R$ 2,60; 149 R$ 3,30; 151 R$ 3,13; 152 R$ 2,69; 177 R$ 126,113; perfazendo o valor total do pregão em R$ 504.590,24 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), os demais itens foram desertos ou fracassados.

Curvelândia/MT, 17 de setembro de 2020.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal