Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

Lei Municipal nº 1.233/2020

Lei Municipal nº 1.233/2020

Autoria: Poder Executivo

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Até R$ 26.542,00(Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0028 COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

Atividade: 2061 - Enfrentamento da Emergência COVID19

Fonte: 0.1.46.074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus-COVID-19

Natureza da Despesa:

339030 - Material de Consumo

R$

23.887,80

339039 - Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

2.654,20

TOTAL GERAL

R$

26.542,00

ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301- Atenção Básica

Programa: 0025- Blocos de Financiamentos do SUS

Atividade: 2035 – Bloco I – Atenção Básica

Fonte: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco Custeio

Natureza da Despesa:

3390.30 – Material de Consumo

R$

26.542,00

TOTAL GERAL

R$

26.542,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1186/2019 - LDO 2020, LOA 2020 aprovada pela Lei Municipal nº1189/2019 e Lei Municipal nº 1045/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Carlinda – MT, em 17 de Setembro de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL