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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal nº 1.233/2020
Autoria: Poder Executivo
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Até R$ 26.542,00(Vinte e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | ||
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 - Saúde | ||
Subfunção: 122 – Administração Geral | ||
Programa: 0028 COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA | ||
Atividade: 2061 - Enfrentamento da Emergência COVID19 | ||
Fonte: 0.1.46.074000 – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus-COVID-19 | ||
Natureza da Despesa: | ||
339030 - Material de Consumo | R$ | 23.887,80 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros – PJ | R$ | 2.654,20 |
TOTAL GERAL | R$ | 26.542,00 |
ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | ||
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: 10 – Saúde | ||
Subfunção: 301- Atenção Básica | ||
Programa: 0025- Blocos de Financiamentos do SUS | ||
Atividade: 2035 – Bloco I – Atenção Básica | ||
Fonte: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco Custeio | ||
Natureza da Despesa: | ||
3390.30 – Material de Consumo | R$ | 26.542,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 26.542,00 |
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1186/2019 - LDO 2020, LOA 2020 aprovada pela Lei Municipal nº1189/2019 e Lei Municipal nº 1045/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Carlinda – MT, em 17 de Setembro de 2020.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
PREFEITA MUNICIPAL