Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

​LEI Nº 2609/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público com o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS-MT, a fim de destinar aporte financeiro no valor de R$ 33.825,00 (trinta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais) para aquisição de 165 (cento e sessenta e cinco) exames de tomografia computadorizada de tórax, cujo objetivo visa atender as demandas oriundas da situação epidemiológica decorrentes da pandemia (COVID-19) no âmbito do município de Campo Verde-MT, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública, para fins de contenção do coronavirus em nosso município.

Parágrafo único – Os recursos de que trata o caput deste artigo são provenientes de repasse federal, liberado através da Portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), disponibilizados para a população campoverdense e municípios vizinhos no combate a COVID-19.

Art. 2º - As especificações relacionadas e demais providências que condicionam o respectivo aporte serão entabuladas mediante instrumento público entre as partes celebrado, ficando previamente estabelecido que o referido instrumento extingue-se em 31 de Dezembro de 2020, ou até que seja utilizado todo o saldo especificado no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Único – Poderá o referido instrumento ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa razoável do Poder Público Municipal, devendo ser restituído ao Erário o saldo residual não utilizado.

Art. 3º - O interesse público se justifica porque essa medida irá beneficiar toda a população campoverdense que utiliza dos serviços públicos de saúde, para garantir a segurança e bem estar de todos os munícipes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 17 de Setembro de 2020.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra

GILMAR ZITO PRATI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO