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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 419, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a constituição de comissão para fins de Dação em Pagamento protocolada sob o n. 089/2020, e dá outras providências.
Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, as disposições especificas da Lei 409/2010:
Art. 6º O interesse do Município na aceitação do imóvel oferecido pelo devedor será avaliado por uma comissão constituída, obrigatoriamente, por servidores nomeados pelo poder executivo.
§ 1º Na apreciação da conveniência e da oportunidade da dação em pagamento serão considerados, dentre outros, os seguintes fatores:
I - utilidade do bem imóvel para os órgãos da Administração Direta;
II - interesse na utilização do bem por parte de outros órgãos públicos da Administração Indireta;
III - viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público;
IV - compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir.
§ 2º A comissão deverá emitir seu parecer no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se despacho do prefeito municipal, declarando, em tese, a existência ou não de interesse do Município em receber o imóvel e a sua destinação prioritária.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a presente comissão para procedera a avaliação nos termos da Lei 409/2020
Art. 2º. Para a realização do laudo de avaliação serão designados os seguintes servidores:
Ariel Menezes Magalhães
C.P.F/MF nº. 019.910.661-47
Willian Henrique de Almeida Cardoso
C.P.F/MF nº. 230.531.228-80.
RAFAEL FERRI
C.P.F/MF nº. 013.593.261-03
Art. 3º. Os trabalhos dessa Comissão deveram ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º §2º da Lei 409/2010.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaúcha do Norte- MT, 18 de setembro de 2020.
Gabinete do Prefeito
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal