Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

​CONTRATO 002/2020

CONTRATO 002/2020

TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOR DE WEBSITE que entre si celebram Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, e a Empresa M.P. de Oliveira Silva Soluções Web Eireli - ME, para os fins que especificam, conforme as Cláusulas a seguir.

Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 33.683.798/0001-72, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 447, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. César Augusto Périgo, brasileiro, portador do RG. N.º 900.1064-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes – MT, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI - ME, com CNPJ/MF n.º 14.728.004/0001-03, com sede na Avenida das Azaléias, nº 257, zona 01 Bairro, Jardim Botânico Embaúbas, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante o Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 35405864-2 SSP/SP e do CPF nº 021.222.971- 07, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, nº 2081, Jardim Paraíso, CEP 78.556-106, na cidade de Sinop/MT; têm entre si justo e CONTRATADA o que se segue e mutuamente concordam:

CLAUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE consistirão de hospedagens, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do web site — www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br, com todas as sub-páginas e conteúdos que a CONTRATANTE solicitar, bem como a estrutura e disponibilização do Portal Transparência, atendendo aos preceitos da Lei 12.527/2012.

CLAUSULA TERCEIRA - DO ACESSO:

3.1. O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema.

3.2. É de integral responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção, a guarda e o uso da senha de acesso ao sistema.

3.3. A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mau uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.

3.4. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer login e senha por setores administrativos, quantos forem necessários e solicitados pela CONTRATANTE, para que cada servidor de seu setor, devidamente autorizado pela Autoridade Municipal possa promover as alterações e inclusões necessárias na página de sua responsabilidade.

CLAUSULA QUARTA - DOS DADOS:

4.1. Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade da CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo por meio de senha, conforme consta na Cláusula Terceira.

4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pela CONTRATANTE ou terceiros.

4.3 A CONTRATADA é obrigada a manter em seus domínios o backup diário da página de internet (web site) e a fornecer quando a CONTRATANTE solicitar a fonte da página de internet (web site) à CONTRATADA, inclusos ai o backup do dia solicitado pela CONTRATADA para análise e complementação de dados solicitados.

CLAUSULA QUINTA - DA HOSPEDAGEM:

5.1. A hospedagem das páginas que comporão os “sites” cujo domínio já está registrado pela CONTRATANTE como www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br, perante o órgão competente sendo o serviço básico prestado com as seguintes características:

5.1.1. Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço: LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS, Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: LIMITADOS.

5.1.2. Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da CONTRATANTE, sem acréscimo nos valores já descrito neste instrumento, limitando-se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência.

5.1.3. Compreende a hospedagem das páginas que compõem os “sites” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERENCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux.

5.2. O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e RealMidia para streaming on-demand via HTTP.

CLAUSULA SEXTA - A CONTRATANTE:

6.1. Poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1. Pagar pontualmente o preço pactuado neste contrato.

7.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.

7.3. Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, discriminatório ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, credo ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.

7.4. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.

7.5. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).

7.6. Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários advocatícios.

7.7. Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.

7.8. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

7.9. Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.

7.10. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.

7.10.1. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo, como segue:

a) Enviar fotos, imagens e a logomarca da Câmara; b) Enviar textos descritivos da Câmara, como história, serviços, região em que atua, etc...; c) Enviar todos os conteúdos que acharem necessários para implantação do web site, em disquete 3 ½, CD ou DVD; 7.11. O prazo para entrega do material de informações relativas a CONTRATANTE para sua inserção no web site é de no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato, ficando desde já estabelecido entre as partes que se houver atraso na entrega do material (conteúdo) necessário para o desenvolvimento do web, ficará desde já prorrogado a data acima para o mesmo período. 7.12. Alimentar o site de noticias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade todos os conteúdos do referido site.

CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.

8.2. Fornecer suporte técnico e capacitação à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.

8.3. O suporte será prestado em horário comercial das 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes no “site” da CONTRATADA www.mpxweb.com.br, e que serão remetidos à CONTRATANTE após a contratação, onde a CONTRATANTE deverá respeitar a ordem de cronograma de trabalho da CONTRATADA.

8.4. Em casos de urgência relativos ao “site ou e-mails” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de chamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativa à instalação de novos programas e perda de senha.

8.5. Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.

8.6. A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos, e avisado com antecedência.

8.7. Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

8.8. Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.

8.9. Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.

8.10. A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:

a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b) Falhas de operação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.

8.11. Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 8.3.

8.12. Fazem parte ainda das obrigações da CONTRATADA:

8.12.1. Enviar mensalmente um relatório de acessos do web site, juntamente com os boletos, notas fiscais e ou recibos de cobrança.

CLAUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

9.1. A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.

9.2. A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.

9.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.

9.4. A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.

9.5. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.

CLAUSULA DECIMA - DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

10.1. Uma vez que o servidor a ser utilizado pra a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:

10.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;

10.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

11.1. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO VALOR DO INVESTIMENTO HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOR:

12.1. O preço correspondente ao serviço ora contratado será pago pela CONTRATANTE À CONTRATADA:

12.1.1. O preço a ser pago mensalmente pelo comodato e utilização do sistema administrador, back-up, administração de contas de email, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, hospedagens, alterações de visual e de dados, será de R$: 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mensais, valor global de R$: 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais), com deposito em conta corrente em nome da empresa no BANCO DO BRASIL, agência 4270-6 conta 17.427-0.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. Os pagamentos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.3390.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

14.1. Este contrato terá o período de vigência até 31 de dezembro de 2020 a contar da data de sua assinatura e poderá ser renovado, mediante interesse a ajuste prévio entre as partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência deste, sendo certo que, em não havendo interesse de ambas as partes para a continuidade e renovação do mesmo, fica desde já AUTORIZADA pela CONTRATANTE a retirada e suspensão do site da internet, mantendo os dados e a fonte da página e o aplicativo usado para desenvolver a página (site) que deverá ser entregue para a CONTRATANTE através de meio magnético (CD/DVD ou pendrive), pela CONTRATADA, e sem ônus para ambos.

14.2. Fica estipulado que os valores referente a utilização do sistema administrador, back-ups, administração de contas de email, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, hospedagens, alterações de visual e de dados, podendo ser os valores negociados entre as partes.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO

15.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte do escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação á interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.

15.2. Em persistindo a inadimplência após 90 (noventa) dias, caberá a CONTRATADA rescisão de pleno direito do presente independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

15.3. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas Cláusulas “sete” e “oito” supra e seus itens.

15.4. O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas Cláusulas sete e seus itens, acarretará a imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor.

15.5. Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras ao religamento.

15.6. Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços padrão subseqüente.

15.7. Em caso de página (site) fora do ar, interrupção de serviço do site ou não manutenção adequada do site, a CONTRATANTE poderá mediante notificação rescindir imediatamente o contrato, cessando a responsabilidade contratual a partir do dia da notificação, sem prejuízos dos direitos de indenizações pelos danos causados.

15.8. A rescisão do presente contrato pode ser:

15.8.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termos de processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.

15.8.2. Administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

15.8.3. Judicial, nos termos da legislação processual.

CLÁUSULA DE DECIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO.

16.1 A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada através de seu Secretario de Administração Joaquim Schmoeller, o qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos apresentados.

CLAUSULA DECIMA SETIMA - DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO

17.1 - Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituosos, mal instalados ou configurados.

CLAUSULA DECIMA OITAVA - REPRISTINAÇÃO

18.1. Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorreram a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar com os todos expressos termos.

CLAUSULA DECIMA NONA - CANCELAMENTO

19.1. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura CONTRATADA.

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

Nova Bandeirantes-MT, 03 de agosto de 2.020

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

César Augusto Périgo

CONTRATANTE - Presidente

M.P.DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

CONTRATADA - Representante Legal

Testemunhas:

Nome: Joaquim Schmoeller Nome: Andreia Cristina da Silva Della Rosa

C.P.F.: 409.691.779.68 C.P.F.: 916.214.701.30