Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 073/2020 de 18/09/2020

PORTARIA Nº 073/2020 de 18/09/2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Câmara Municipal de Comodoro – MT no período de 21 de setembro a 02 de outubro de 2020, e dá outras providências.

JOÃO FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2019/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e;

Considerando a permanência de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 em nosso município; somando-se aos números ainda alarmantes desta enfermidade no Estado de Mato Grosso e no Estado de Rondônia, notadamente nos municípios limítrofes à Comodoro, consoante os informes oficiais das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

Considerando as determinações elencadas nos Decretos Municipais editados hodiernamente e em plena vigência ante a situação pandêmica;

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de assegurar aos Governos Estaduais, Distrital e Municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19;

Considerando que a principal recomendação de todas as autoridades médicas e de vigilância sanitária ainda é o isolamento social, em exultação ao preceito constitucional “Saúde”;

Considerando, assim, a imprescindibilidade de diligências no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, observada, de outro norte, a devida continuidade do serviço público e a realidade local quanto ao atendimento presencial à população;

R E S O L V E

Art. 1º DEFINIR o Horário de Expediente da Câmara Municipal entre os dias 21 de setembro a 02 de outubro de 2020, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas da manhã,estando, desde já, excetuadas as datas de instituição de lockdown eventualmente decretadas pelo Município durante este período.

Art. 2º. DETERMINAR, enquanto perdurar a situação pandêmica,a utilização obrigatória de máscaras de proteção e a higienização com álcool a todos que adentrarem no recinto do Poder Legislativo, cumprindo-se, ainda, o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários e funcionários da Câmara de Vereadores, devendo a população preferencialmente, utilizar-se do atendimento via eletrônica (telefone, e-mail, etc.), quando possível.

Art. 3º Ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, devendo todas reuniões de pauta, assim como as próprias sessões, realizarem-se no recinto do Plenário Comendador Luiz Grandi, o qual permite o distanciamento determinado pelo Ministério da Saúde, sendo disponibilizada a utilização de álcool em gel a todos os Parlamentares, bem como a devida higienização durante a tramitação das mesmas.

Art. 4º Durante a vigência desta Portaria, terão acesso às sessões plenárias e às reuniões os vereadores e os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, estando permitido o acesso do público externo nas sessões, desde que respeitada a distância estipulada no recinto, bem como a utilização de máscaras e higienização prévia das mãos.

Art. 5º Ficam prorrogadas até o dia 02 de outubro de 2020 as disposições elencadas na Portaria nº 047/2020, Portaria nº 066/2020 e na Portaria 071/2020, do Poder Legislativo, naquilo que compatível com o aqui contido, quanto às demais providências de prevenção e combate ao COVID-19 (como a vedação de deslocamento de servidores a outros municípios em exercício de atividades oficiais, continuidade de trabalho remoto aos servidores do grupo de risco, etc.).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

JOÃO FERNANDES DA SILVA - Presidente Biênio 2019/2020

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Wender Bier de Souza - 1º Secretário