Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2020/GAB/PREFEITO Proc. Administrativo nº 043/2020-GAB.

ASSUNTO: Suspende licença decorrente do afastamento para atividade política do servidor ARMINDO MOREIRA MAGALHÃES, professor, matricula nº 093.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da LOM, e,

Considerando o requerimento de folha 10, e fundamento no § 1º do Art. 106 LCM Nº 3/2007 (RJU);

DECIDO.

1 – Defiro o reinicio do exercício funcional do servidor ARMINDO MOREIRA MAGALHÃES, professor, matricula nº 093, a partir do dia 21/09/2020.

2 – Ao DRH para ciência da servidora e anotações necessárias.

Rondolândia-MT, 21 de setembro de 2020.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal