Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

promulgação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2020

“Modifica a redação do inciso VII, do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Matupá-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, com base no Artigo 37, inciso III, § 3º, da Lei Orgânica do Município e demais atribuições legais;

FAZ SABER, que o Soberano Plenário aprovou e ela edita e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificado o inciso VII do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Matupá – MT, que passará a ter a seguinte redação:

Art.10 – ..........

VII recusar o Poder Legislativo de dar fé nos documentos públicos expedidos por ele e ao Poder Executivo recusar dar fé nos documentos públicos expedidos por ele.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

WÃNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA VALDEMAR FRIGERI

Presidente Vice-Presidente

BRUNO SANTOS MENA JOSÉ ROBERTO TERUEL

1º Secretário 2º Secretário