Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

promulgação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2020

“Modifica a redação do caput do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Matupá-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, com base no Artigo 37, inciso III, § 3º, da Lei Orgânica do Município e demais atribuições legais;

FAZ SABER, que o Soberano Plenário aprovou e ela edita e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificado o caput do artigo 58, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 58 Na ocasião da posse e ao término do mandato, o prefeito entregará a declaração de bens e/ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, que será juntada aos demais documentos exigidos por lei e ficara arquivada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

WÃNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA VALDEMAR FRIGERI

Presidente Vice-Presidente

BRUNO SANTOS MENA JOSÉ ROBERTO TERUEL

1º Secretário 2º Secretário