Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

Promulgação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2020

“Modifica a redação do § 5º, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Matupá-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, com base no Artigo 37, inciso III, § 3º, da Lei Orgânica do Município e demais atribuições legais;

FAZ SABER, que o Soberano Plenário aprovou e ela edita e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificado o parágrafo 5º, do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação:

§5º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matupá – LOA -, da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando for o caso, e o julgamento das contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício anterior, quando estas estiverem dentro do prazo regimental para serem apreciadas e votadas.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

WÃNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA VALDEMAR FRIGERI

Presidente Vice-Presidente

BRUNO SANTOS MENA JOSÉ ROBERTO TERUEL

1º Secretário 2º Secretário