Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

Promulgação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 009/2020

“Modifica o § 3º, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Matupá-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, com base no Artigo 37, inciso III, § 3º, da Lei Orgânica do Município e demais atribuições legais;

FAZ SABER, que o Soberano Plenário aprovou e ela edita e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificado o § 3º., do artigo 48, que passará a ter a seguinte redação:

Art.48 [...]

§3º Devolvido o projeto à Câmara, no caso do § 1º, será ele submetido, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, com ou sem parecer, a discussão única, considerando-se aprovado se, em votação aberta obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, caso em que será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

WÃNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA VALDEMAR FRIGERI

Presidente Vice-Presidente

BRUNO SANTOS MENA JOSÉ ROBERTO TERUEL

1º Secretário 2º Secretário