Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

Promulgação

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2020

“Modifica o § 2º, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Matupá-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, com base no Artigo 37, inciso III, § 3º, da Lei Orgânica do Município e demais atribuições legais;

FAZ SABER, que o Soberano Plenário aprovou e ela edita e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica modificado o § 2º, do artigo 26, que passará a ter a seguinte redação:

Art.26 [...]

§2º Nos casos dos incisos II, VIII, e IX, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por votação aberta da maioria absoluta dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.

WÃNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA VALDEMAR FRIGERI

Presidente Vice-Presidente

BRUNO SANTOS MENA JOSÉ ROBERTO TERUEL

1º Secretário 2º Secretário