Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

LEI Nº 1.052 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a pesca, a ser realizada anualmente, no Lago Municipal de Nova Maringá-MT, no domingo que antecede a celebração da Sexta-Feira Santa.

Parágrafo único Autoriza-se que os peixes provenientes da pesca sejam levados pelos pescadores.

Art. 2º A pesca será aberta a todos os interessados, e o pescador poderá utilizar-se de equipamentos e iscas de pesca tais como varas, molinetes, carretilhas, linhas e anzóis.

Art. 3º É vedada a comercialização dos peixes retirados do Lago Municipal, bem como adentrar na água para desenroscar linhas ou anzóis, jogar lixo na água e/ou nas margens, e a utilização de redes de pesca, tarrafas e outros equipamentos similares.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará na forma de Decreto, no prazo de trinta dias, os demais pormenores que se fizerem necessários, bem como indicará o departamento responsável por fiscalizar a atividade mencionada na presente lei.

Art. 5º O disposto nesta Lei não revoga qualquer dispositivo da Lei Municipal nº 971 de 19 de Julho de 2018, que regula o “Dia Municipal da Pesca” no Município, e em nada repercute quanto à sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 21 de setembro de 2020.

João Braga Neto

Prefeito Municipal