Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 062/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 062/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP OBJETO DO CONVÊNIO Nº 832641/2016 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 890791/2019 E AQUISIÇÃO DE 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA OBJETO DO CONVÊNIO Nº 871674/2018 AMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AMBOS FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E AQUISIÇÃO DE 02 CONSULTÓRIOS MÉDICO MÓVEL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: DEFANT CAPELOSSA SILVA LTDA CNPJ/MF 33.086.529/0001-29 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 Processo Administrativo n.°532/2020 SRP. 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Eletrônica, publicado no dia 18 de Setembro de 2020 • Jornal Diario Oficial de Contas TCE/MT • ANO 2010| PAG 135 processo administrativo nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 Processo Administrativo n.°532/2020 SRP, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: Empresa: DEFANT CAPELOSSA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.086.529/0001-29 , com sede a Rua Ayrton Senna da Silva, 397, KM 397,4, Bairro Distrito Industrial, município de Cuiabá/MT CEP: 78.098-870 neste ato representado pelo proprietário senhor Leonardo Defant, inscrito no CPF nº 075.484.308-41, residente e domiciliado Rua Julio Martins Benevides 2198-S casa Vila Alta CEP: 78.300-000 Tangara da Serra/MT

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PARA A FUTURA E EVENTUAL O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Registro de Preço para aquisição de 01 Veículo Tipo caminhonete pick-up objeto do Convênio nº 832641/2016 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aquisição de 01 Veículo Tipo caminhonete pick-up para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, aquisição de Patrulha Mecanizada através do Convênio nº 890791/2019 e aquisição de 01 Escavadeira Hidráulica objeto do Convênio nº 871674/2018 ambos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e ambos firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Aquisição de 02 Consultórios médico móvel para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 Processo Administrativo n.°532/2020 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

DEFANT CAPELOSSA SILVA LTDA CNPJ/MF 33.086.529/0001-29

Endereço:

AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA 397 BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPIO DE CUIABA/MT

Contatos:

65 3665-0272 EMAIL cleo.santos@pampa.net

Representante:

CLEO CESAR DOS SANTOS ( Procurador)

Razao Social

CNPJ

Lote

Descrição

Und

Marca

Modelo

Qdade do Item

Valor do Item

Valor Total do Item

DEFANT E CAPELOSSA SILVA LTDA

33086529000129

6

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - INSTALADA SOBRE ESTEIRAS, MOTOR DIESEL TURBO COM NO MINIMO 4 CILINDROS, POTENCIA BRUTA MINIMA DE 140HP, CONCHA COM VOLUME MINIMO DE 1,2 M3, SAPATAS DE LARGURA MINIMA DE 600 MM COM GARRAS TRIPLAS, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 20.000KG, CABINA FECHADA COM AR CONDICIONADO, CERTIFICAÇÃO ROPS (PROTEÇÃO CONTRA CAPOTAMENTO).

UN

JCB

JS22O

1

480.000,00

480.000,00

CLAUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 3.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 3.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 3.5 Secretaria de Desenvolvimento Rural – Servidor José Carlos da Silva, que juntamente com o responsável pelo setor do Almoxarifado Sr.ª Luana Guilherme da Silva e do Patrimônio SrªJucileide Silva Campos irão analisar e vistoriar o veículo e o equipamento para recebimento do mesmo.

CLAUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, e por esta instituição não ter regulamentado a disponibilidade da ata de registro para outros órgãos não participante do certame.

CLAUSULA QUINTA VALIDADE DA ATA

5.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.7 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.8 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.10 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.10.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.10.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.10.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.10.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.10.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6, 6.7, 6.7 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.7 por razão de interesse público; ou

6.10.8 a pedido do fornecedor.

CLAUSULA SETIMA DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1. Prazo para entrega do objeto: O prazo de entrega dos bens é de até 60 (sessenta) dias, contados do envio da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, conforme cronograma anexado a este instrumento.

7.1.2. Prazo para recebimento provisório do objeto, se houver:

7.1.2.1. Os bens/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de preço e na proposta.

7.1.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto:

7.1.3.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após serem vistoriados pela agência mandatária GIGOV/CB pelo(a) responsável designado por ela, e/ou pelo fiscal designado pela Secretaria demandante para os itens que não forem de convênio que atestará sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de preço e na proposta

8.1.3.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de preço e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.1.3.2.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.1.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.1.7. Do local de entrega dos materiais/produtos: Os bens serão entregues na Secretaria de Obras e Infra Estrutura, situado à Rua Ana Feliciana de Oliveira s/n, Bairro Centro, nesta Cidade no período de 07:00hs às 15:00hs..

CLAUSULA OITAVA DOS PREÇOS

8.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletronico citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.

8.2 8.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 002/2020 citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

8.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 002/2020 citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLAUSULA NONA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

10 – Sec. Desenvolvimento Rural

Federal

2036 – Manutenção e Encargos da Secretaria

429

44.90.52

124

CLAUSULA DECIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.4A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.6Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.7Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.9Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 10.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.14 .Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

10.18. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo.

10.19. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.20. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

10.21. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

10.22. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.23. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

10.24. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

10.25. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:

11.1A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda. 11.2efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 11.3Em caso de o objeto ser veículo, o mesmo deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 11.4responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.5substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste constantes nesta Ata de Registro de preço, o objeto com avarias ou defeitos; 11.6comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.7manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.8indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 11.9 Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual. 11.10 Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento. 11.11 O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega dos equipamentos serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito no item 7. 11.12 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos bens, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. 11.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 11.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição. 11.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.16 A Contratada permite-a o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, na forma dos arts. 45 e 49 a 51, artigo 27, inciso XX Portaria Interministerial 426/2016. 11.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

12.1São obrigações da Contratante:

12.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

12.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

12.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

12.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

12.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.1.7 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato. 12.1.8 Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços; 12.1.9 Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços; 12.1.10A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de fornecimento especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa. 12.1.11Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento; 12.1.12Disponibilizar local para a entrega dos equipamentos 12.1.13Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.1.14A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s). 12.1.15Designar servidor da Secretaria demandante, para proceder para recebimento dos bens;

Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

13.2As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

13.3É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

13.4O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA QUARTA CONDIÇÕES GERAIS

14.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

14.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

14.3No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

14.3.1 Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

14.3.2 Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

14.4A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

14.5A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.6A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.7Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

CLAUSULA DECIMA QUINTA –ACÕES ADMINISTRATIVA 14.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 14.2inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.4 Fraudar na execução do contrato; 14.5 Comportar-se de modo inidôneo; 14.6 Cometer fraude fiscal; 14.7 Não mantiver a proposta. 14.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 14.10 Multa moratória de até 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato; 14.11 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 14.12 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; 14.13 Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 14.14 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 14.15 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 14.16 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 14.17 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 14.18 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 14.19 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.20 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.21 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 14.22 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 14.23 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 14.24 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 14.25 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

CLAUSULA DECIMA QUINTA GARANTIA

15.1 Será exigida a garantia dos itens de acordo com o estipulado no Código do Consumidor Lei 8.078/90.

CLAUSULA DECIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

15 O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do município, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

DECIMA SETIMA DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLAUSULA DECIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2020e seus anexos e as propostas das classificadas.

CLAUSULA DECIMA NONA DO FORO

19.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT 21 de Setembro de 2020.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

FORNECEDOR:

Empresa: DEFANT CAPELOSSA SILVA LTDA,

CNPJ sob o nº 33.086.529/0001-29

Representado pelo proprietário senhor Leonardo Defant,

CPF nº 075.484.308-41