Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

Decisão Administrativa - Mark - Proc. 053/2020

Juara/MT, 17 de Setembro de 2020.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

FC/2020 Nº 053/2020

Trata-se de PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO dos itens nº 63 (NIFEDIPINO, 10mg, GEOLAB) e nº 83 (NIFEDIPINO, 20mg, GEOLAB), realizado pela empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 073/2019, a qual resultou na ATA de Registro de Preços nº 059-A/2019/SECAD, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de medicamentos “judicializados” e comprimidos em Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde”.

Alega a empresa que o medicamento citado foi descontinuado pelo laboratório, sem previsão concreta para o retorno da fabricação e comercialização do medicamento. Para comprovação do alegado, a empresa instrui o requerimento apresentando a notificação enviada pelo laboratório GEOLAB.

O cerne do pleiteado pela empresa Requerente cinge-se em verificar a existência de fato superveniente, imprevisível e fortuito que justifique o acolhimento da desistência perseguida, o que restou comprovado.

Ademais, verifica-se que na data de 01 de outubro de 2020 irá encerrar o contrato com a licitada, razão pela qual, o dever de fornecer o referido medicamento em breve se encerrará.

Portanto, tendo a empresa licitante demonstrado a ocorrência de fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovados, que justifique o não cumprimento da entrega do item registrado em ata, e não existindo qualquer vício no processo, DEFIRO o Pedido de Desclassificação e não exigência do cumprimento de entrega dos itens nº 63 (NIFEDIPINO, 10mg, GEOLAB) e nº 83 (NIFEDIPINO, 20mg, GEOLAB).

Fica a empresa ADVERTIDA que não será admitido a informação tardia da descontinuação de eventuais medicamentos, devendo, assim que tomar conhecimento pelo laboratório, sempre comunicar a Contratante com urgência, sob pena de responder por penalidades.

Cientifique a empresa contratada da presente decisão.

Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, Divisão de Licitações e Contratos, à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e á Coordenação de Compras para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.

Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal