Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

ATO Nº427/2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÀRZEA GRANDE,LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, brasileira, portadora do RG nº 0249873-1 SSP/SP e do CPF Nº 078.334.311-68, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N°019/2019, instaurado pela Portaria nº 585/CPSPAD/SAD/2019, de 06/06/2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios-AMM no dia 10/06/2019, cujo julgamento final se deu no dia09/09/2020,

RESOLVE:

Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que a ex-servidora EZENIL ALVES PEDROSO, matricula nº15823, incorreu na infração estatutária de abandono de cargo, tipificada no artigo 148 da Lei Complementar Municipal n° 1.164/91, para conversão da Exoneração concedida através do Ato nº 399/2019 e APLICAR-LHE A PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes.

Várzea Grande-MT, 09 de setembrode 2020.

LucimarSacre de Campos

Prefeita Municipal