Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

DECRETO Nº 266/2020.

DECRETO Nº 266/2020.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Alto Taquari-MT, Estado do Mato Grosso, Sr. MARCO AURÉLIO JULIEN, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDOo disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e a Lei Federal nº 10.257 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, inciso V, e no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do município, que prevê a competência do prefeito municipal para decretar desapropriação, por utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação pátria;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 5°, alínea “n”, e artigo 6° do Decreto Lei n/ 3.365, de 21 de julho de 1941, e suas alterações na Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização do imóvel que menciona para fins de desapropriação amigável ou judicial, para que se possa realizar a instalação de matadouro público municipal.

DECRETA

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel abaixo descrito:

I - 4 (quatro) hectares de uma gleba de terras situada na zona rural deste Município, objeto da matrícula de n° 3639, com as seguintes confrontações: Norte com os lotes números 30, 31 e 32; Sul, com o lote n° 77; Leste com o Rio Guariroba e Oeste com o lote número 73. Sendo o lote de n° 44. Sem benfeitorias. De propriedade do senhor ANTÔNIO JONAS DA SILVA, CI//RG 3.237.966-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 460.701.419-20, brasileiro, pecuarista, casado com a senhora Iêda Carvalho da Silva, sob regime de comunhão universal de bens.

Art. 2º Para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais, acha-se arquivada na Prefeitura Municipal a planta, memorial descritivo e Termo de vistoria do imóvel declarado de utilidade pública por força deste Decreto.

Art. 3° A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4° O imóvel objeto do presente Decreto destina-se à instalação de matadouro público municipal, como forma de atendimento às necessidades da população local e cumprimento de termos de ajustamento de conduta.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT, aos 25 dias do mês de Agosto de 2020.

MARCO AURÉLIO JULIEN

Prefeito Municipal