Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Comissão Processante n° 01/2020

Resolução n° 02/2020

Câmara Municipal de Rondolândia – MT.

23/09/2020 (quarta-feira), às 13:00 horas – Reunião da Comissão Processante, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Rondolândia – MT. Estabelecer dia e hora das oitivas e depoimentos.

INTIMADO/DENUNCIADO: Sr. AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rondolândia-MT, CPF: 560.023.512-72, Endereço: Linha 4, Lote 60, Gleba 3, Zona Rural, no Município de Rondolândia – MT, CEP: 78.337-00, endereço eletrônico: agnaldors11@gmail.com.

FINALIDADE: com fundamento no Decreto-Lei n° 201/67, no bojo da CP que tramita nesta Casa de Leis, pelo presente mandado, INTIMO Vossa Senhoria para que compareça à Reunião da Comissão Processante n. 01/2020, nas dependências da Câmara Municipal de Rondolândia - MT, localizada na Av. Joana Alves de Oliveira, 774, Bairro, Centro, CEP: 78.338-000, a ser realizada no dia 23 de Setembro de 2020, às 13:00 horas, para estabelecer o dia e hora das oitivas e depoimentos.

O denunciado pode se fazer representar por Advogado legalmente constituído.

A presença do denunciado não é imprescindível, não podendo sua ausência ser objeto de alegação de cerceamento de defesa.

Rondolândia-MT, 18 de Setembro de 2020.

LIGIA NEIVA

Presidente da Comissão Processante n. 01/2020