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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ELEIÇÕES SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT
EDITAL Nº 01/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 419/2015 e decreto municipal nº102/SAD/2017,do CMDCA/SANTA CRUZ DO XINGU, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com calendário anexo, para a escolha de Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar, que se dará pelos eleitores do município, mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo, no dia de 22 de Novembro de 2020, composse em 24 de Novembro de 2020, nos termos deste Edital, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Resolução nº 170/2015do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e fiscalização do Ministério Público Estadual.
1. DO CONSELHO TUTELAR:
1.1.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução;
1.2.Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os
deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1015/2015;
1.4.Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 42, da Lei Municipal nº 419/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Comarca da Justiça Estadual e Justiça Federal da Região pelas quais o Município esteja inserido;
Observação as certidões podem ser emitida no:http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe...
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
II - Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos completos até a data da posse;
III - Residir no Município de Santa Cruz do Xingu - MT há pelo menos 2(dois) anos ao tempo da inscrição;
IV - Ter ensino médio completo à data da posse, mediante Certificado e/ou Declaração de conclusão;
V–Ser aprovado em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, e em avaliação psicológica, realizadas pelo CMDCA;
VI - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos, comprovado pela inscrição eleitoral e declaração assinada pelo próprio pretendente;
VII– Não exercer atividades político/partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais à data da posse;
VIII - Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
IX - Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.
§1º. Os requisitos previstos nos incisos VII, VIII e IX, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.
§2º. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação e posse, serão declarados nulos.
2.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
3. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
3.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 58 da Lei Municipal nº 419/2015, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, e receberão proventos no valor conforme Lei Municipal.
3.2. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato, com contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
4. DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
4.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 02 (dois) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
4.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
4.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
5.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
5.1.À Comissão Especial Eleitoral para a organização e condução do presente Processo de Escolha, instituída em conformidade com a legislação indicada no preâmbulo deste:
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
5.2. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
6.1. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social, nesta cidade, das 7:30:00 às 11:30 as 13:30 as 17:30:00 horas.
6.2. Ao realizar a inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio.
6.3. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas;
6.4. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
6.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
6.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
7.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Especial Eleitoral efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a publicação da relação dos candidatos inscritos e envio ao Ministério Público.
8. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
8.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato em petição devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação dos inscritos;
8.2. Os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
8.3. A Comissão Especial Eleitoral julgará as impugnações na forma da legislação indicada no preâmbulo deste Edital, fazendo publicações fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de eventuais interposições de recursos;
8.4. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias e, esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
8.5. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
9. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
9.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
9.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
9.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados;
9.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
9.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
9.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer;
9.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
9.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
9.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
9.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
9.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
9.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
10. DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
10.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de SANTA CRUZ DO XINGU – MT realizar-se-á no dia 22 de Novembro de 2020, das 08h às 17h,
Conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso;
10.2. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
10.3. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
10.4. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
10.5. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
10.6. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
10.7. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
10.8. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
10.9. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
10. 10. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local,será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
11. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
11.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
11.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
11.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
11.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
12.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 02 (dois ) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
13. DA POSSE:
13.1. A posse dos 02 (dois) titulares e suplentes será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 24 de Novembro de 2020, conforme a decisão e votação e aprovação do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescentes de Santa Cruz do Xingu MT, e também pela decisão e votação da Comissão Especial eleitoral estabelecida na resolução CMDCA n° 001/2020 08 de setembro de 2020.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, bem como, afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1015/2015;
14.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos referente o presente Edital;
14.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
14.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
14.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
14.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato.
Publique-se
Santa Cruz do Xingu-MT, 21 de Setembro de 2020.
Ana Paula da Silva
Presidente do CMDCA
ANEXO I AO EDITAL Nº 01/2020
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS | |
Publicação do Edital | 21/09/2020 | |
Inscrições | 22/09/2020 a 20/10/2020 | |
Análise dos documentos de inscrições | 26/10/2020 a 27/10/2020 | |
Prazo para recurso | 28/10/2020 a 29/10/2020 | |
Análise dos recursos | 30/10/2020 | |
Publicação da lista dos candidatos com | 03/11/2020 | |
inscrições deferidas e indeferidas | ||
Divulgação do local e horário de realização da Prova objetiva | 04/11/2020 | |
Realização da Prova Objetiva | 06/11/2020 | |
Divulgação do Gabarito da Prova | 09/11/2020 | |
Resultado da Prova Objetiva em ordem de | 12/11/2020 | |
classificação com as maiores notas. | ||
Recebimento de recurso contra o resultado da prova objetiva. | 13/11/2020 | |
Resultado e publicação final da prova Objetiva | 16/11/2020 | |
Avaliação Psicológica | 18/11/2020 | |
Resultado da avaliação Psicológica | 19/11/2020 | |
Publicação da Lista Definitiva dos Candidatos Homologados para Eleição em Ordem Alfabética | 20/11/2020 | |
Eleição Unificada dos Candidatos dos Conselheiros Tutelar | 22/11/2020 | |
Resultado Final da Eleição unificada dos Conselheiros Tutelares | 22/11/2020 | |
Publicação do Resultado da Eleição unificada dos Conselheiros | 23/11/2020 | |
Posse dos Conselheiros Tutelares | 24/11/2020 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 1/2020
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº
_______________________, natural de _______________________________, estado civil ___________________, profissão __________________________, residente e domiciliado à ______________________________________Bairro
___________________, no município de Santa Cruz do Xingu – MT, lotado (a) no órgão/unidade __________ _______________________, DECLARO para os devidos fins e sob pena da Lei, que o candidato ao cargo de Conselheiros Tutelar
_________________________________, residente e domiciliado à
________________________________________________ Bairro
____________________________ no município de Santa Cruz do Xingu – MT portador do RG nº ___________________________, CPF nº
___________________, POSSUI PLENA IDONIEDADE MORAL, nada havendo que desabone até esta data.
É a expressão de verdade e dou fé.
Santa Cruz do Xingu – MT, _______ de ____________ de 2020.
ANEXO III AO EDITAL Nº 1/2020
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________________________________________________, portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº__________________,
_______________________, natural de _______________________________, estado civil ___________________, profissão __________________________, residente e domiciliado à_____________________________________________ Bairro___________________, no município de Santa Cruz do Xingu – MT, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar estabelecido pela lei 419/2015de reestruturação do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Xingu - MT
É a expressão de verdade e fé.
Santa Cruz do Xingu - MT, _______ de ____________ de 2020.
ANEXO IV AO EDITAL Nº 1/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _____________________________________________________
Sexo: ( ) F | ( ) M. Data de Nascimento: ______/_____/______ Idade: | |||||
___________ | Naturalidade: | _____________________ | Nacionalidade: | |||
_________________________ | Estado | Civil: | ______________________ | |||
Escolaridade: | ________________________ | CPF | nº | |||
___________________________ RG nº ______________________________ |
Título de Eleitor (Nº/Zona/Seção/Município/UF) _________________________
______________________________________________________________
Nome da Mãe: ________________________________________________
Nome do Pai: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________
Bairro ________________ Município: ________________________ UF _____
Telefone: __________________ ________________________
E-mail: ____________________________________________________.
Assinatura _______________________________