Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2020.

DECRETO Nº 48, DE 09/09/2020 - NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT) - CMS-SFA-MT

DECRETO Nº 48, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA PARA O BIÊNIO 2020/2022

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO:

I - os arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, especialmente o Inciso III do art. 198, que tem como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde a participação da comunidade, e o art. 196, que consolida o direito à saúde, determinando tratar-se de um “[...] direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”;

II - a competência legal do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsão no art. 33 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”;

III - a regulamentação da Lei Federal nº 8.080/1990, dada pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

IV - a necessidade de composição do CMS para fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do SUS, sendo também condição necessária para que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) aporte recursos financeiros para o Município, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.”;

V - a criação do Fundo Municipal de Saúde (FNS), de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 170, de 20 de setembro de 1991;

VI - a criação do Conselho Municipal de Saúde, via da lei Complementar Municipal nº 8, de 30 de agosto de 1993;

VII - a reformulação do Conselho Municipal de Saúde, via da lei Complementar Municipal nº 14, de 26 de maio de 1995;

VIII - a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2001;

IX - a nova reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, dada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 29 de novembro de 2005;

X - o encerramento do mandato dos membros anteriores do Conselho Municipal de Saúde, ocorrido em 2 de agosto de 2020, de acordo com o Decreto nº 50, de 6 de novembro de 2018;

XI - a escolha de novos Conselheiros para compor o Conselho Municipal de Saúde, com validade de 2 (dois) anos, iniciando em 2 de agosto de 2020 e finalizando em 2 de agosto de 2022, de acordo com as Resoluções do CMS nº 19 e nº 20, ambas de 9 de agosto de 2020; e

XII - por derradeiro, a necessidade legal de decisões coletivas, onde a participação e a representatividade social são de fundamental importância para a política da saúde do cidadão;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, fica composto pelos seguintes membros, para o período de 2 (dois) anos, de 2 de agosto de 2020 a 2 de agosto de 2022:

I - presidenta: Eurides Luz de Araújo;

II - vice-presidenta: Creuza Gomes Luz;

III - secretário executivo: Dorival Espíndola Moreira;

IV - representantes do governo:

a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

1. titular: Thayane Ramos Botelho; e

2. suplente: Valéria Barbosa Azevedo.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

1. titular: Leônia Carolina Claudio Macedo; e

2. suplente: Marilya Barroso dos Santos.

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

1. titular: Fabiana Aguiar da Silva; e

2. suplente: Carmem Lúcia Bento Aguiar.

V - representantes dos trabalhadores da saúde:

a) nível superior:

1. titular: Ana Amélla Barbosa dos Santos Veronezzi; e

2. suplente: Creuza Gomes Luz.

b) Nível médio:

1. titular: Claudenora da Silva Amorim; e

2. suplente: Maria Vilma Oliveira Marinho.

VI - representantes dos prestadores de serviços (CISA):

a) titular: Rosane de Faria Maciel; e

b) suplente: Dulce Fernanda Rodrigues Gomes.

VII - representantes dos usuários:

a) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:

1. titular: Heleno Sebastião de Souza; e

2. suplente: Domingos Ribeiro de Azevedo.

b) Projeto de Piscicultura Matrinxã:

1. titular: Raimundo Teixeira de Souza; e

2. suplente: Luciana Alves dos Santos.

c) Igreja Presbiteriana Renovada:

1. titular: Gerson Alves dos Santos; e

2. suplente: Ricardo de Cubas.

d) Grupo de Aposentados:

1. titular: Maria Aldenora dos Santos Cruz; e

2. suplente: José Ribamar dos Santos.

e) Associação dos Moradores do Bairro Parque Amazonas:

1. titular: José Ferreira Dias; e

2. suplente: Pedro Rodrigues dos Santos.

f) Colônia Z7 dos Pescadores:

1. titular: Maria das Graças Rezende Alves; e

2. suplente: Aletilde Aguiar Setubal.

g) Associação Beneficente das Mulheres Solidárias (ABMUS):

1. titular: Eurides Luz de Araújo; e

2. suplente: Iranir da Silva Melo.

h) Usuários:

1. titular: Daniela Caetano de Brito; e

2. suplente: Tais Soares Azevedo.

Art. 2º As atribuições e competências do Conselho constam da lei de sua criação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de agosto de 2020.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 50, de 6 de novembro de 2018.

São Félix do Araguaia (MT), em 9 de setembro de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal