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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa ANTONIO LUIZ FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, na forma e condições seguintes.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada a Rua Tiradentes nº. 166, centro, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato, representado pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: ANTONIO LUIZ FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.437.105/0001-26, com sede na Rua A, nº 50, bairro Araés, CEP 78.005-825, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MT nº 6565, RG 596.367 SSP/MT, CPF Nº 544.729.971-34, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as clásulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Principal.
1.2. Prorroga-se sua vigência, apenas em face dos honorários advocatícios, até 2023, enquanto perdurarem os pagamentos relativos a regularização fundiária, objeto do citado contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 017/2019, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 25 de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal
Contratante
Renato de Almeida Orro Ribeiro
Procurador Geral do Município
OAB/MT nº 11.055
_____________________________
Empresa: ANTONIO LUIZ FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
CNPJ n.º 05.437.105/0001-26
Representante: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
RG nº 596.367 SSP/MT
CPF. nº 544.729.971-34
Contratada