Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2020.

Decreto 042 - 2020

DECRETO Nº 042 /2020,

de 22 de Setembro de 2020.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM e, da outras providências.

O Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que nos últimos 04 (quatro) meses não ocorrem chuvas significativas em toda a região da baixada cuiabana, especialmente no município de Rosário Oeste/MT que, desde então, vem sofrendo primeiramente com a queda na produção da agricultura familiar e agora, se estendendo a estiagem, agravando-se para acarretar a falta d`agua para um número crescente de famílias residentes na zona rural do Município, especialmente nos Distritos do Arruda, Bauxi e Marzagão que precisam de transporte quase que diário de água para consumo em geral;

CONSIDERANDO que a principal economia do Município é oriunda da Agricultura Familiar, sendo que a intervenção do Poder Executivo Municipal se faz necessária, buscando minimizar prejuízos causados pela estiagem;

CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade a tendência que a seca continue, com maiores prejuízos na agricultura, com a redução dos reservatórios de água, com risco de queimadas, além de faltar água para consumo humano na zona rural;

CONSIDERANDO que o parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em virtude da estiagem ocorrida no Município de Rosário Oeste/MT.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no Parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo estar toda documentação citada a disposição para analise e averiguação dos órgãos de fiscalização e população em geral.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas ações de resposta aos fatos decorrentes da estiagem.

Art. 3º. Autoriza-se desde já, caso necessário, que se tomem as medidas previstas no inciso IV do 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a estiagem, de prestação de serviços e de obras relacionadas a tal situação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do fato, vedada a prorrogação dos contratos.

Parágrafo único. Ficam ainda autorizados, a busca e contratualização de convênios com órgãos Estaduais e Federais de Defesa Civil e congêneres que visem prestar auxilio a população das regiões afetadas pela estiagem

Art. 4º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes;

Art.. 5. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 22 de Setembro de 2020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal