Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Setembro de 2020.

​PORTARIA Nº 168 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 168 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, cedidos das esferas Estadual e Municipal para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 160/2020, referente à contratação da empresa ODIR ROBERTI MARTINS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.897.775/0001-62, com sede na Rua Cristal, nº 180, Bairro Centro Novo, CEP: 78.530-000 na Cidade de Peixoto De Azevedo/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE EXAMES CLINICO DE ULTRASSONOGRAFIA POR VALOR UNITÁRIO CONFORME TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O VALOR UNITÁRIO DEFINIDO NA TABELA DE PREÇOS – ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I - Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II - Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III - Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 15 de setembro de 2020.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.