Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

REPUBLICADO APÓS REVISÃO

LEI Nº. 1.929/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS E SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro de recursos vinculados no valor de R$ 3.115,61 (três mil, cento e quinze reais e sessenta e um centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1.812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso VI, da Lei Complementar n.º 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

10.001.20.122.021.2069 – Gestão Desenvolvimento Rural

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.115,61 (três mil, cento e quinze reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado será utilizado os recursos financeiros assim dispostos:

I - R$ 1.934,00 (um mil novecentos e trinta e quatro reais) - sob a fonte de recursos 01.24 Transferências de Convênios – outros-recursos provenientes de repasse do órgão concedente – Ministério da Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

II – R$ 1.181,61 (um mil cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) sob fonte de recursos 03.00 – Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Ordinários – contrapartida financeira convenente;

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.° 1.811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1.548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de setembro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 23/09/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 117/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro de recursos vinculados em observação aos incisos I e II do artigo 43 da Lei n.º 4.320 de 04 de maio de 1964.

O crédito ora solicitado destina-se a reforçar o orçamento da Secretária Municipal de Agricultura para viabilizar a devolução de saldos de convênio.

O crédito adicional especial a título de excesso de arrecadação é oriundo de repasse vinculado ao Convênio nº 879293/2018 com o órgão concedente, Ministério da Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

Sendo o crédito adicional especial constituído como superávit de exercícios anteriores referente a contrapartida financeira a encargo do convenente.

Estando os recursos financeiros assim disponíveis:

R$ 1.181,61 (um mil cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) a título de superávit financeiro de exercício anterior, disponível: conta 31.469-2, Agência 1471-0, Banco do Brasil;

R$ 1.934,00 (um mil novecentos e trinta e quatro reais), a título de excesso de arrecadação, disponível: conta 31.469-2, Agência 1471-0, Banco do Brasil.

Desta forma, a abertura dos créditos adicionais especiais pretendidos, justifica-se pelo convênio vigente, com saldos financeiros disponíveis em conta.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de setembro de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 092 - LJBG