Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

​DECRETO N.º 300/2020

Autoriza Ordenador de Despesas.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Julien, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica delegada a Competência de Ordenador de Despesa à senhora Liza Carla Bio Ferreira , Secretária de Assistência Social, para abrir contas bancárias de depósito em geral, solicitar saldos, extratos e comprovantes bancários, emitir e assinar cheques, efetuar transferências e autorizar pagamentos por meio eletrônico, autorizar a emissão de ordens bancárias, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, emitir comprovantes em conjunto com o prefeito Municipal, Marco Aurélio Julien, quanto as contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, CNPJ nº23.044.870/0001-68 .

Artigo 2° - Os Ordenadores de Despesa exercerão as

atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor a partir da data

de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 2020.

MARCO ARÉLIO JULIEN Prefeito Municipal.