Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

LEI Nº 1.470 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

“Altera a Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (.....)

§ 1º O valor da Bonificação mensal a ser pago ao servidor designado para o encargo é de R$50,00 (cinquenta reais) por contrato fiscalizado.

§ 2º O servidor poderá ser designado para atuar em até 10 (dez) contratos de forma simultânea.

Art. 2° Permanece inalteradas as bonificações e fiscalizações dos contrato em vigor até o final de sua vigência ou alteração de forma administrativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de setembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO