Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2017

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 149/2017, QUE NTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESAL.M.C MARAFON -ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa L.M.C MARAFON -ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.884.484/0001-77, estabelecida à Rua Ijui, nº. 606, Bairro Centro, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador sr. CEMI MARAFON RODRIGUES, portador da Carteira de Identidade nº.13329375 SSP/MT e CPF nº. 000.698.211-51, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acrescentando à Cláusula Terceira, inciso 3.16, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 052/2017.

1.2 – Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 25/09/2021, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade da administração em manter os serviços de mão de obra especializada em esgotamento, limpeza de fossa séptica e o transporte dos dejetos produzidos nas unidades mencionadas. Os serviços tornam-se necessários para realizar manutenções periódicas, no quesito de esgotamento e limpeza em fossas sépticas e sumidouros nas Unidades de Saúde como: PFS (Unidade de Saúde da Família) e Hospital Municipal, Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino, Ginásio de Esportes e demais prédios públicos do Município de Canarana-MT, e ainda, a empresa está mantendo seus preços praticados no mês de setembro/2017, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57, II, c/c § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula quarta do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2020 e 2021, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da seguinte das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 149/2017 e os termos aditivos.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana – MT, 17 de Setembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L.M.C MARAFON -ME

Cemi Marafon Rodrigues

Procurador

CONTRATANTE

EZEQUIAS MAGALHÃES DE LIMA

Portaria nº 627/2017 de 05 de Setembro de 2017

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

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CPF CPF