Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

​15º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 019/2014.

DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE VISA DESTINAR APORTE FINANCEIRO A FIM DE AUXILIAR OS TRABALHOS EMERGENCIAIS NECESSÁRIOS OCORRIDOS EM DECORRENCIA DA PANDEMIA COVID-19.

O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio do Prefeito Municipal, inscrito no CNPJ nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78840-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o n º 346.080.601-04 e RG n º 3.146.793-8 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Santa Tereza, n° 410, bairro Jupiara, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n° 2010027-2 SSP/MT e CPF nº 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n° 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Aporte financeiro a fim de subsidiar a implantação da Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - hospital de campanha, no âmbito da emergência da Pandemia Covid-19, nos termos das Portarias nº 1.514 de 15 de junho de 2020, portaria 206/2020/GBSES, portaria n 207/2020 GBSES e portaria 249/2020 GBSES, Lei Municipal 2610/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O referido aditivo visa subsidiar a implantação e manutenção da Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - hospital de campanha, bem como para o custeio das despesas necessárias para manutenção dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e enfermaria voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia Covid-19, em prol da população do município de Campo Verde, nos termos da Lei nº 2610/2020 de 23 de setembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrente do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da dotação orçamentária constante no exercício 2020, sob especificação n. 10.002.10.122.0062.20189.3.3.50.41.00.00.0.1.46.074000, reduzido 1410, no montante de R$ 694.547,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais), valor este, originário de recurso federal conforme Portaria nº 1.666/2020 de 1º de julho de 2020, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), disponibilizados para a população campoverdense e municípios vizinhos no combate a COVID-19.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os serviços constantes neste aditivo deverão ser realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, após a assinatura do presente aditivo, dentro do exercício financeiro de 2020, ou enquanto perdurar a crise socioeconômica (COVID-19).

CLÁUSULA QUARTA

A Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos recursos, contendo comprovantes, notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o mês de competência, e o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas após o encerramento do serviços da UTI COVID e devolução dos recursos residuais se existentes.

CLÁUSULA QUINTA

Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser transferido para a Conta Corrente: 68.065-6; Agência: 0802; Banco Sicred (748); indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS CNPJ: 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao repasse mensal.

Caso se verifique a utilização do recursos diverso daquele previsto, ou seja, não elencados no presente aditivo, os mesmo serão glosados, portanto não serão pagos.

A fiscalização dos Serviços vinculados ao 15º termo aditivo ficará a cargo do Gerente de Gestão Estratégica, Gabriel Barbieri.

Campo Verde - MT, 24 de setembro de 2020.

CONCEDENTE ______________________________________

Prefeitura Municipal de Campo Verde

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

CONVENIADA: _______________________________________

Associação Social amigos da Solidariedade- ASAS

CNPJ – 09.364.737/0001-68

1. 2.

Nome:____________________________ Nome:____________________________

RG:______________________________ RG:______________________________

CPF:_____________________________ CPF:_____________________________