Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 077/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 077/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.830.704/0001-45, estabelecida na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 2457, Qd 34 LT 11, Setor Aeroporto, Cidade de Aragarças-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por KLEVERTON ANSELMO DA ROCHA, cargo de Socio Administrador, portador do RG nº 4432744 DGPC/GO e CPF nº 978.738.531-87, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de material de consumo de uso hospitalar (EPI) para o combate ao covid-19, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item

Quant.

Lic.

Quant.

Adit.

Unid.

Especificação detalhada do objeto

R$ UNIT

Valor Total

3

50

12

Pct

Avental desc. s/ manga soft c/10.

70,00

840,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 24 % (vinte e quatro por cento) do valor global do item 03, perfazendo o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2 – Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Segunda – do Preço e condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 71.840,00 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido a necessidade de fornecimento de material de proteção a todos os servidores da Saúde na linha de frente da Pandemia COVID 19, e considerando que todas as UBS passarão a atender pacientes com Síndrome Respiratória, o uso de EPI’s sofreu aumento, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 077/2020, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 22 de Setembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME

KLEVERTON ANSELMO DA ROCHA

Sócio Administrador

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 273/2020

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91