Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2020.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020 - PRÊMIO ALDIR BLANC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020

PRÊMIO ALDIR BLANC

Edital de Convocação de Espaços Culturais do Município para Pagamento de Subsídios Oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

O SENHOR SECRETÁRIO FABIO GERMANO, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, mediante o presente edital, CONVOCA espaços culturais do Município, fechados pela Pandemia, que desejarem receber recursos do inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020), para se cadastrarem até o dia 12 de outubro de 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do benefício.

1.2. O município irá subsidiar 01 espaço que se enquadrar nos quesitos necessários e que obtiver a maior pontuação de acordo com o anexo I.

1.3. O cadastro não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória previsto na Lei e deverá ser feito na Secretaria de Educação, com sede na Avenida Brasil, no Bairro Bom Jesus, no município de Apiacas/MT.

1.4. Após o cadastramento, o responsável pelo espaço deverá informar em qual a faixa de valores se enquadra de acordo com o Anexo I deste Edital.

1.5. O espaço cultural deverá prestar contas e oferecer a contrapartida até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após receber o recurso. A contrapartida deverá ser aprovada pelo Município e ocorrer após o reinício de suas atividades, com atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a abranger o número de pessoas determinado pelo espaço disponível ou característica da atividade. As propostas de contrapartida serão avaliadas, em termos de vagas, datas e períodos de realização, obedecendo também as demais medidas de prevenção da transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) recomendadas pelas autoridades, que ainda estiverem em vigor.

1.6. O subsídio terá valor mínimo de R$ 3.333,00 (três mil reais) mensais por 03 meses ou 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única.

1.7. No ato do cadastro, o responsável poderá apresentar fotos e links que comprovem a atuação cultural. Deverá informar, e anexar recibos de pagamentos de despesas com manutenção com a água, luz, aluguel dos últimos quatro meses de 2019 e comprovantes de débitos gerados pela pandemia.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. São considerados espaços culturais os organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais.

2.2. Será dada ampla publicidade ao presente edital, o qual tem o caráter de fazer novos cadastros e estabelecer os recursos a serem disponibilizadas.

Secretaria Municipal de Educação, Município de Apiacas-MT

FÁBIO GERMANO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

OBS: O espaço que houver maior pontuação será selecionado, no caso de empate será selecionado o espaço com maior tempo de atuação no Município.