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PORTARIA Nº. 208/2020
São José do Xingu- MT, 25 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, DIEGO SPANHOLI, servidor em cargo comissionado como Coordenador de Almoxarifado matrícula funcional nº 10257, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 009/2020, oriunda de adesão da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial 006/2020, realizado pela Prefeitura Municipal do Vale de São Domingos-MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sr.Vanderlei Bispo da Silva, Servidor em cargo comissionado como Supervisor de Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula funcional nº 9996 da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 009/2020 e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 25 de setembro de 2020.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito Municipal
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