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PORTARIA Nº 209/2020
DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
SÚMULA: INSTAURA NOVA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Vanderley Soares da Silva, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 71, inciso XXVI, parágrafo 1º, bem como, cumprimento do artigo 203 da Lei Complementar 007/2004- Estatuto do Servidor Público.
Considerando que o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância nomeado pela portaria nº 189/2020, expirou em 26/09/2020 e a mesma não logrou êxito no cumprimento dos objetos propostos;
Considerando o pedido de abertura de nova comissão de sindicância para apurar os fatos elencados no expediente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de processo nova Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar existência ou não de irregularidades no serviço público municipal através do oficio nº 264/2020, expedido pela secretaria municipal de administração. Conforme o Artigo 205 da Lei Complementar 007/2004- Estatuto do Servidor Público.
Art. 2º - A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes membros e presidente:
Presidente: Morgana Leticia Rossi- matricula funcional nº 182, efetiva - ocupante do cargo de Auxiliar de Administração.
Secretário: Jederson André dos Santos Santana - matricula funcional nº 9709 efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração.
Membro: Elizangela Dias de Menezes - matrícula funcional nº 665, efetiva, ocupante do cargo de Recepcionista.
Suplente: Maria da Paz Souza Costa - matricula funcional nº 352 efetiva no cargo de Auxiliar de Administração.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Sindicante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão Sindicante terá suporte na forma de assessoria e consultoria da Procuradoria Jurídica Municipal e Unidade de Controle Interno, se entender pertinente, a qualquer momento em escala de prioridade de atendimento nos dias úteis e horário de expediente de funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, respeitada as competências atribuídas pela Lei Municipal 490/2012.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar 007/2004.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 28 de setembro de 2020.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito Municipal
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