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PORTARIA Nº 210/2020
DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.
PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
§1º Designar o servidor público municipal qualificado, Sr. Diego Spanholi como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO.
§2º O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO DO CONTRATO | OBJETO |
CONTRATO 037/2020 | AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA TRANSPORTE DE CARGAS, TIPO CAMINHÃO ACIMA 275CV TRAÇÃO 6X2 TANQUE CAPACIDADE DE NO MINIMO 15.000 LT, COM BASCULANTE, AUTO ESCOVANTE A DIESEL, AR CONDICIONADO, TRAÇÃO DE NO MINIMO 35.000 KG 9 MARCHAS MODELO 2018. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Rafael Rodrigues da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à
Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 29 de setembro de 2020.
Vanderley Soares da Silva
Prefeito municipal
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