Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

PORTARIA Nº 210/2020

PORTARIA Nº 210/2020

DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

§1º Designar o servidor público municipal qualificado, Sr. Diego Spanholi como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO.

§2º O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

CONTRATO 037/2020

AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA TRANSPORTE DE CARGAS, TIPO CAMINHÃO ACIMA 275CV TRAÇÃO 6X2 TANQUE CAPACIDADE DE NO MINIMO 15.000 LT, COM BASCULANTE, AUTO ESCOVANTE A DIESEL, AR CONDICIONADO, TRAÇÃO DE NO MINIMO 35.000 KG 9 MARCHAS MODELO 2018.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Rafael Rodrigues da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à

Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 29 de setembro de 2020.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito municipal

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