Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

LEI Nº 1.282, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDOMIRO LACHOVICZ, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 117.415,39 (cento e dezessete mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

003 – Obras Públicas

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0016 – Ampliação e requalificação da Infraestrutura Urbana

1075 – Construção da Guarita e Cerca no Lixão Municipal

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------R$ 117.415,39

Fonte de Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

Art. 2o – Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no art. 43, §1 o Inciso III da Lei 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0003 – Gestão Eficaz

2032 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica--R$ 117.415,39

Fonte de Recurso – 0.1.01 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei do Plano Plurianual – PPA – Lei nº 1.125/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 – Lei nº 1.239/2019.

Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 29 de setembro de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal