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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALDOMIRO LACHOVICZ, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 117.415,39 (cento e dezessete mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
003 – Obras Públicas
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0016 – Ampliação e requalificação da Infraestrutura Urbana
1075 – Construção da Guarita e Cerca no Lixão Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------R$ 117.415,39
Fonte de Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 2o – Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no art. 43, §1 o Inciso III da Lei 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Eficaz
2032 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica--R$ 117.415,39
Fonte de Recurso – 0.1.01 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei do Plano Plurianual – PPA – Lei nº 1.125/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 – Lei nº 1.239/2019.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 29 de setembro de 2020.
VALDOMIRO LACHOVICZ
Prefeito Municipal