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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
COVID-19: ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2020. A Secretaria Municipal Administração, através do Departamento de Compras, torna público que, por determinação do Sr. Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com base no Parecer Jurídico nº 141/PGM/2020, RATIFICA o Procedimento Administrativo nº 133/COMPRAS/SAD/2020. OBJETO: Aquisição de 3.000 MIL UNIDADES DE SOLUÇÃO RINGER ASSOCIADO C/ LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, BOLSA DE 500ML, CUJO MATERIAL SERÁ UTILIZADO PELOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE DO COMBATE AO CONVID 19, através da empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA,devidamente inscrita no CNPJ N° 07.847.837/0001-10, cujo valor é de R$ 8.662,50 (oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 4º, da Lei n. 13.979/2020, Art. 2º, §4º, do Decreto Municipal n. 169/2020, e Parecer Jurídico n.º 141/PGM/2020 e alterações posteriores. Tangará da Serra-MT, 29 de Setembro de 2020. Gabriel Martins Salvador de Carvalho – Chefe Departamento de Compras.
COVID-19: ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 134/2020. A Secretaria Municipal Administração, através do Departamento de Compras, torna público que, por determinação do Sr. Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com base no Parecer Jurídico nº 141/PGM/2020, RATIFICA o Procedimento Administrativo nº 134/COMPRAS/SAD/2020. OBJETO: Aquisição de 3.000 MIL UNIDADES DE SOLUÇÃO RINGER SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, BOLSA DE 500ML, CUJO MATERIAL SERÁ UTILIZADO PELOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE DO COMBATE AO CONVID 19, através da empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA,devidamente inscrita no CNPJ N° 07.847.837/0001-10, cujo valor é de R$ 8.662,50 (oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 4º, da Lei n. 13.979/2020, Art. 2º, §4º, do Decreto Municipal n. 169/2020, e Parecer Jurídico n.º 141/PGM/2020 e alterações posteriores. Tangará da Serra-MT, 29 de Setembro de 2020. Gabriel Martins Salvador de Carvalho – Chefe Departamento de Compras.