Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº. 0271/2020

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAIS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção do contágio do Coronavirus (Covid-19), no âmbito do Município de Apiacás;

D E C R E T A

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Apiacás, como medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Coronavirus (Covid-19), as regras constantes nos Decretos Estaduais nº 522/2020; nº 527/2020; nº 573/2020; nº 576/2020 e nº 605/2020 do Governo de Mato Grosso.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás-MT, 29 de setembro de 2020.

Adalto José Zago

PREFEITO MUNICIPAL