Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2020.

PORTARIA N° 198 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

“Nomeia Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público do Município de Alto Garças/MT”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade, avaliados pela Comissão de Inventário, Reavaliação e Depreciação do Município de Alto Garças/MT;

CONSIDERANDO, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização da Baixa, do Registro, Carga e Supervisão do Patrimônio;

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR, a Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar a baixa de bens patrimoniais e atividades correlatas, composta pelos seguintes servidores:

I. Responsável:

LUCAS MOTA SILVA

RG nº 240.213-85/ SSP-MT

CPF n° 041.895.631-61

II. Membros:

ONIRIO DE MORAES

CPF nº 880.109.451-53

RG nº 768 323 SSP/MT

ODAIR CRISÓSTOMO BARBOSA

RG nº 454994 SSP/MT

CPF nº 325.596.401-63

Art. 2º - Para Fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio - Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como matérias permanentes; III. Bens inservíveis – todo matéria que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público; IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V. Baixa de Bens – É a retirada oficial de um bem patrimonial do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro. VI. Bem Permanente – Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha prevista superior a dois anos. VII. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais. Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria tem por finalidade baixar bens, que por motivo de alienação ou outras razões, após a emissão do Relatório da Comissão de inventário, Reavaliação e Depreciação do Patrimônio Público do Município de Alto Garças-MT, deverão ser desvinculadas do patrimônio da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT. Art. 4º - Compete a Comissão: I. Baixar, Registrar, Controlar, dar carga, Supervisionar o Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT; II. Supervisionar periodicamente no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes ao cadastro patrimonial; III. Emitir Ata Circunstanciado após realização de todo trabalho; IV. Realizar outras atividades correlatas;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 29 de Setembro de 2020.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT