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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Nomeia Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público do Município de Alto Garças/MT”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade, avaliados pela Comissão de Inventário, Reavaliação e Depreciação do Município de Alto Garças/MT;
CONSIDERANDO, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização da Baixa, do Registro, Carga e Supervisão do Patrimônio;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR, a Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar a baixa de bens patrimoniais e atividades correlatas, composta pelos seguintes servidores:
I. Responsável:LUCAS MOTA SILVA
RG nº 240.213-85/ SSP-MT
CPF n° 041.895.631-61
II. Membros:ONIRIO DE MORAES
CPF nº 880.109.451-53
RG nº 768 323 SSP/MT
ODAIR CRISÓSTOMO BARBOSA
RG nº 454994 SSP/MT
CPF nº 325.596.401-63
Art. 2º - Para Fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio - Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como matérias permanentes; III. Bens inservíveis – todo matéria que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público; IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V. Baixa de Bens – É a retirada oficial de um bem patrimonial do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro. VI. Bem Permanente – Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha prevista superior a dois anos. VII. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais. Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria tem por finalidade baixar bens, que por motivo de alienação ou outras razões, após a emissão do Relatório da Comissão de inventário, Reavaliação e Depreciação do Patrimônio Público do Município de Alto Garças-MT, deverão ser desvinculadas do patrimônio da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT. Art. 4º - Compete a Comissão: I. Baixar, Registrar, Controlar, dar carga, Supervisionar o Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT; II. Supervisionar periodicamente no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes ao cadastro patrimonial; III. Emitir Ata Circunstanciado após realização de todo trabalho; IV. Realizar outras atividades correlatas;Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 29 de Setembro de 2020.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT